conte com
- Desligado entre 31/12/1982 e 24/06/1997: Ter no mínimo 20 anos de 3M e 45 anos de idade na data do desligamento – Conforme regulamento, clique aqui para verificar;
- Desligado entre 24/06/1997 e 22/01/2006: Ter no mínimo 10 anos de 3M e 40 anos de idade na data do desligamento – Conforme regulamento, clique aqui para verificar;
- Desligado após 23/01/2006 até 10/06/2010: Ter no mínimo 3 anos de 3M na data do desligamento – Conforme regulamento, clique aqui para verificar;
- Desligados após 10/06/2010: Ter no mínimo 3 anos de 3M na data do desligamento – Conforme regulamento, clique aqui para verificar.
- Ter no mínimo 55 anos de idade,
- Ter encerrado o vínculo empregatício com a 3M.
- A média salarial dos 36 meses anteriores a março de 2010 (salário real de benefício - SRB), que teve na sua composição o salário base, a periculosidade, o bônus por venda e o AIP (Annual Incentive Plan), inclusive o proporcional de 2010;
- O benefício previdenciário. Em 31/03/2010 estava em R$ 2.738,22;
- O tempo de serviço na 3M, até a data de 31/03/2010 (saldamento).
- No caso de invalidez do participante, não será aplicado o fator de redução por idade;
- Conforme o caso, haverá o recebimento do benefício saldado, mensal ou único, integralmente.
- Se tiver direito a um benefício de pagamento único, não precisa ter 55 anos de idade completos, já pode solicitar seu benefício;
- Se tiver direito a um benefício de renda mensal vitalícia você mantém na Preveme o seu benefício até completar 55 anos de idade;
- Se tiver direito a uma reserva matemática você mantém na Preveme o seu benefício até completar 55 anos de idade.
- Laudo médico diagnosticando a moléstia grave, conforme doenças estabelecidas pela Receita Federal;
- O laudo deve ser emitido por um hospital e médico de órgão público;
- Aprovação prévia do INSS.
- Renda mensal vitalícia: o benefício é corrigido anualmente, no mês de novembro, pelo índice de inflação (IPCA) do período de novembro do ano anterior a outubro do ano corrente;
- Reserva matemática: o benefício é corrigido mensalmente conforme rentabilidade dos investimentos.
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos(as) ou enteados(as) de até 21 anos de idade;
- Filhos(as) ou enteados(as) de até 24 anos de idade, desde que tenham matrícula comprovada em curso superior, com exceção de pós-graduação, MBA e assemelhados;
- Filhos(as) ou enteados(as) permanentemente inválidos.
- Para aqueles que têm direito a uma renda mensal vitalícia, o benefício de pensão por morte consistirá em uma renda mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício que o participante recebia na data do falecimento, mais 10% (dez por cento) por beneficiário até o máximo de 5 (cinco) beneficiários.
- Para quem tem direito a um pagamento único, o beneficiário recebe 100% do valor em forma de pagamento único;
- Para quem tem direito a uma reserva matemática, o beneficiário recebe 100% do valor em 60 ou 120 parcelas.
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- RG e CPF do falecido;
- RG e CPF dos beneficiários.
O benefício é para funcionários da 3M do Brasil, 3M Manaus e Preveme admitidos entre 28/12/1982 e 10/06/2010 e que cumprem os requisitos abaixo:
Você pode simular o valor e a forma de recebimento do seu benefício através da área restrita. clique aqui para verificar
Para ser elegível, deve-se:
Consulte o seu tipo de benefício através da área restrita. clique aqui para verificar
Consulte o seu tipo de benefício através da área restrita. clique aqui para verificar
Você solicita o seu benefício através da área restrita. clique aqui para verificar
O início do recebimento do benefício é no último dia útil do mês posterior à solicitação e entrega da documentação adequada.
Não, cada participante tem um tipo e valor de benefício exclusivo, que reflete seu perfil até a data do saldamento.
O benefício foi calculado na data do saldamento (31/03/2010) e foram considerados no cálculo:
Consulte o seu tipo de benefício através da área restrita. clique aqui para verificar
Consulte o seu tipo de benefício através da área restrita. clique aqui para verificar
Desde a criação da Preveme, somente a 3M do Brasil, 3M Manaus e a Preveme efetuaram contribuições.
Em 31 de março de 2010, a Preveme efetuou o saldamento do plano de benefícios de todos os seus participantes ativos, isto significa que esta data foi fixada para definição dos cálculos dos benefícios futuros a que o participante tem direito.
Assim, todos podem ficar tranquilos, pois o direito que cada um tem, até 31 de março de 2010, está totalmente garantido.
Assim, todos podem ficar tranquilos, pois o direito que cada um tem, até 31 de março de 2010, está totalmente garantido.
É um tipo de benefício para os funcionários que se desligaram da 3M entre o período de 23/01/2006 e 31/03/2010 e que, na data do desligamento tinham, no mínimo, 40 anos de idade e 10 anos de 3M.
Quem tem direito a uma reserva matemática deve optar por recebê-la em 60 ou 120 meses.
Para acessar o regulamento, clique aqui.
Quem tem direito a uma reserva matemática deve optar por recebê-la em 60 ou 120 meses.
Para acessar o regulamento, clique aqui.
O fator redutor é um percentual de desconto do benefício.
É de 4% ao ano e incide de acordo com o tempo (em dias) que o participante antecipa sua aposentadoria, sendo que uma aposentadoria antecipada é a partir dos 55 anos de idade e antes dos 60 anos de idade.
Para acessar o regulamento, clique aqui.
É de 4% ao ano e incide de acordo com o tempo (em dias) que o participante antecipa sua aposentadoria, sendo que uma aposentadoria antecipada é a partir dos 55 anos de idade e antes dos 60 anos de idade.
Para acessar o regulamento, clique aqui.
É necessária uma comprovação da invalidez pela Previdência Social, tendo o participante, no mínimo, 1 ano de tempo de serviço, exceto em caso de acidente de trabalho. Seguem observações:
Caso você saia da empresa antes dos 55 anos de idade, você precisa analisar os seguintes pontos:
Há desconto de Imposto de Renda conforme tabela progressiva Receita Federal. Consulte os valores clicando aqui.
É necessário enviar para o e-mail 3mpreveme@mmm.com a seguinte documentação:
Não é descontado INSS do seu benefício Preveme.
Sim, o benefício pode ser creditado em qualquer banco (conta corrente ou poupança), desde que você seja titular da conta.
Depende do tipo de benefício que você recebe, conforme abaixo:
Você baixa o Demonstrativo de Pagamento (holerite) somente através da área restrita. clique aqui para verificar
Você baixa o Informe de Rendimentos através da área restrita. clique aqui para verificar
Só você pode alterar sua senha de acesso. Clique aqui para verificar
Só você pode alterar seus dados cadastrais, através da área restrita. clique aqui para verificar
Só você pode alterar os dados cadastrais dos seus beneficiários, através da área restrita. clique aqui para verificar
Como este é um benefício oferecido pela 3M, é necessário entrar em contato com o RH 3M. Seguem canais de comunicação:
Telefone: 0800 724 8220
E-mail: hrhelpamericas@mmm.com
Telefone: 0800 724 8220
E-mail: hrhelpamericas@mmm.com
Como este é um benefício oferecido pela 3M, é necessário entrar em contato com o RH 3M. Seguem canais de comunicação:
Telefone: 0800 724 8220
E-mail: hrhelpamericas@mmm.com
Telefone: 0800 724 8220
E-mail: hrhelpamericas@mmm.com
Como este é um benefício oferecido pela 3M, é necessário entrar em contato com o RH 3M. Seguem canais de comunicação:
Telefone: 0800 724 8220
E-mail: hrhelpamericas@mmm.com
Telefone: 0800 724 8220
E-mail: hrhelpamericas@mmm.com
Não, os prevemistas não têm direito a plano odontológico nem auxílio-funeral.
Se a forma de recebimento de seu benefício é uma renda mensal vitalícia ou uma reserva matemática, você tem direito a um crachá da Preveme para ter acesso à lojinha e ao banco.
Para solicitar o crachá, favor enviar um e-mail com seu nome completo, CPF, chapa e cidade para: 3mpreveme@mmm.com
Para solicitar o crachá, favor enviar um e-mail com seu nome completo, CPF, chapa e cidade para: 3mpreveme@mmm.com
Para informações referentes ao Clube 3M e os eventos realizados pelo Clube 3M, favor entrar em contato com o Clube 3M.
Telefone: 19 3838-7299
Telefone: 19 3838-7299
Os beneficiários para fins de pensão por morte são:
Tipos de recebimento:
O Beneficiário pode solicitar a pensão por morte logo após o falecimento do participante, mesmo que o falecido e/ou o beneficiário não tenham atingido a idade de aposentadoria (55 anos de idade).
Para solicitar o benefício de pensão por morte, você deve enviar um e-mail para 3mpreveme@mmm.com, conforme orientação abaixo:
Assunto do e-mail: Pensão por morte – Nome do Beneficiário Falecido
Anexe ao e-mail os seguintes documentos:
Assunto do e-mail: Pensão por morte – Nome do Beneficiário Falecido
Anexe ao e-mail os seguintes documentos: